Registro de imóveis e outros serviços podem ser feitos por meio de cartório digital

Publicado em 30/06/2020 às 11:14 por

Colégio Notarial do Brasil lançou a plataforma e-Notariado, disponibilizando serviços de cartório de forma on-line.

A atual pandemia causada pelo novo coranavírus trouxe mais uma mudança para o mercado imobiliário e para os cidadãos em geral: o cartório digital. O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) acaba de lançar uma plataforma para a prática de atos notariais eletrônicos.

A nova plataforma, batizada de e-Notariado, além de permitir a prática on-line de serviços de cartório (como registro de imóveis), será usada para o intercâmbio de informações e dados entre os diferentes cartórios e para o aprimoramento dos serviços eletrônicos de cartório.

e-Notariado

Com o lançamento do Sistema de Atos Notarias Eletrônicos – e-Notariado – todos os serviços on-line de registro devem ser feitos somente pela plataforma. O CNB-CF, que já trabalhava na construção do sistema e na digitalização dos cartórios, acelerou a liberação da plataforma como forma de auxiliar os processos de registro digital neste momento de pandemia.

Para a prática do ato notarial eletrônico, a plataforma disponibilizará, entre outras funções, sistema de videoconferência para a captação do consentimento entre as partes sobre os termos do documento, assinador digital e fornecimento de certificado digital.

Certificado digital

Para realizar as transações e garantir a segurança do processo, será necessário possuir um certificado digital – identidade digital de uma pessoa física ou jurídica. Serão aceitos aqueles que as partes já possuírem ou um específico, emitido pelo próprio e-Notariado e usado somente na plataforma. A expedição do certificado é gratuita.

Padronização dos serviços

Para que os serviços de cartório se adequassem às necessidades de isolamento social impostas pela covid-19, a Corregedoria Nacional de Justiça havia redigido os provimentos 94 e 95 que dispunham sobre o funcionamento dos cartórios no período de quarentena.

Agora, com a redação do provimento 100, a Corregedoria estabelece as normas para a prática de serviços notariais eletrônicos em todo o país.

A medida e o sistema e-Notariado serão uma forma de padronizar os registros eletrônicos em todo o país, além de trazerem maior modernidade, segurança e agilidade para o processo.

Para o futuro pós-pandemia, a utilização dos serviços digitais é opcional, podendo o processo de registro em cartório ser realizado presencialmente ou, até mesmo, em um ato híbrido – em que uma das partes envolvidas faz a transação on-line, e a outra, presencial.

Sem dúvidas, o novo sistema irá auxiliar e agilizar muitos contratos imobiliários, tanto neste momento de isolamento social quanto em casos em que uma das partes pode não estar disponível para a assinatura presencial.

No momento, a plataforma passa pelas últimas adequações no sistema de videoconferência, porém, já está disponível aos tabeliães para cadastro e emissões de seus certificados digitais.