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DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
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DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

O DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma declaração anual que deve ser apresentada à Receita Federal do Brasil por empresas que atuam no mercado imobiliário. A DIMOB tem como objetivo informar à Receita Federal sobre as transações imobiliárias realizadas durante o ano anterior, tais como venda, locação, intermediação, incorporação e loteamento de imóveis.

A DIMOB deve ser entregue prontamente até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a declaração. Por exemplo, a DIMOB referente às atividades do ano de 2022 deverá ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2023. A entrega da declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas que realizaram operações imobiliárias durante o ano anterior, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional que não realizou atividades imobiliárias durante o período.

O DIMOB é um importante instrumento de controle fiscal e deve ser mantido com atenção aos detalhes e rigorosamente dentro do prazo. A falta de entrega ou a entrega fora do prazo pode gerar multas e outras dívidas para o declarante. Por isso, é importante contar com a assessoria de profissionais especializados em contabilidade imobiliária para garantir a entrega correta da declaração e evitar problemas com a Receita Federal.

INFORMAÇÕES QUE DEVEM SER ENVIADAS NA DECLARAÇÃO DE DIMOB:
Os dados que devem ser preenchidos na DIMOB incluem informações sobre os imóveis, tais como o endereço completo, a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e o valor da transação, além de informações sobre os adquirentes ou locatários dos imóveis, tais como o nome completo, o número de CPF ou CNPJ e o valor total da transação realizada.

Além disso, na DIMOB também devem ser informados dados sobre os intermediários, como os corretores de imóveis e os imobiliários que realizaram a intermediação das transações imobiliárias, como o nome completo, o número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) eo valor total das comissões pagas.

PENALIDADES POR FALTA DA ENTREGA:
A não entrega da DIMOB ou a entrega fora do prazo pode gerar multas e outras dívidas para o declarante. As multas variam de acordo com o tempo de atraso e com o porte da empresa, sendo o valor mínimo de R$ 500,00 e o máximo de 5% do valor das transações imobiliárias declaradas na declaração.

Além disso, a não entrega da DIMOB pode impedir a emissão de certidões negativas de débitos fiscais, o que pode afetar a capacidade da empresa de realizar negócios no mercado imobiliário. Além disso, a falta de entrega ou a entrega de informações incorretas ou incompletas na DIMOB pode chamar a atenção da Receita Federal e resultar em autuações fiscais, gerando ainda mais problemas para a empresa ou pessoa física.

Por isso, é fundamental que as empresas que atuam no mercado imobiliário intervenham atentados ao prazo de entrega da DIMOB e realizem a declaração com atenção aos detalhes e rigorosamente dentro do prazo. É recomendável contar com a assessoria de profissionais contábeis especializados em contabilidade imobiliária para garantir a entrega correta da declaração e evitar problemas com a Receita Federal.
ONDE PREENCHER A DIMOB ?
A entrega da DIMOB deve ser realizada por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD) disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. O PGD da DIMOB pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal do Brasil, no seguinte endereço:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob/programa-gerador-da-dimob-pgd

O PGD da DIMOB é compatível com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, e permite que as empresas e pessoas físicas que atuam no mercado imobiliário gerem, editem e entreguem a declaração de forma eletrônica.

É importante lembrar que os dados armazenados na DIMOB devem ser precisos e corretores, uma vez que a Receita Federal utiliza essas informações para realizar cruzamentos de dados e identificar inconsistências fiscais. Por isso, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados em contabilidade imobiliária para garantir a prestação correta das informações na declaração.

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