O usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo que possibilita a aquisição da propriedade de um imóvel de forma mais ágil e menos burocrática, dispensando a necessidade de ação judicial.
Ele se baseia na posse prolongada, pacífica e incontestada do bem e foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), por meio da Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil). Atualmente, é regulamentado pelo Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Um dos casos mais recorrentes é o de vagas de garagem que não foram formalmente escrituradas na compra do imóvel. Isso pode ocorrer por diversos motivos:
Nesses casos, mesmo que a pessoa utilize a vaga de forma contínua, pacífica e com ciência de todos, ela não consta no registro do imóvel. Assim, se o proprietário quiser vender o apartamento com a vaga, ou simplesmente formalizar a propriedade da mesma, poderá recorrer ao usucapião extrajudicial para incorporá-la à matrícula.
Para que o procedimento seja válido, é necessário cumprir requisitos objetivos, entre eles:
O processo se inicia com um requerimento assinado por advogado, acompanhado dos documentos comprobatórios e de uma ata notarial lavrada em cartório de notas, certificando os fatos da posse.
O Oficial do Registro de Imóveis analisa o pedido, promove as intimações dos confrontantes, notifica órgãos públicos e publica editais para ciência de terceiros. Caso não haja impugnações ou haja concordância, é efetuado o registro de propriedade, formalizando a aquisição.
O usucapião extrajudicial se apresenta como uma solução mais rápida e eficiente que a via judicial, especialmente para fins de regularização fundiária, garantindo o respeito aos princípios de legalidade, publicidade e segurança jurídica.
Apesar de ser um procedimento administrativo, sua execução exige assessoria técnico-jurídica especializada, já que qualquer falha pode inviabilizar o processo.
Colaboração: Este conteúdo foi elaborado com a colaboração do Bel. Jailson Figueiredo Viana – Escrevente do 9º Tabelião de Notas de São Paulo.
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Renato Zimmermann possui uma carreira de mais de 30 anos no setor imobiliário. Sua jornada como corretor de imóveis começou em 1980 (CRECI 35494F) e desde então foi conquistando espaço e confiança do setor. Hoje, é uma figura de destaque no mercado imobiliário de São Paulo. Reconhecido como um grande conhecedor do mercado, Renato tem como um dos principais prazeres de vida o compartilhamento da sua visão sobre as tendências e oportunidades do setor. Sua sólida experiência no mercado imobiliário permite-o a ter as bases necessárias para inovar com responsabilidade e visão estratégica.
Fundador e CEO da Zimmermann Imóveis, é seu profundo conhecimento e eterno aprendizado que o capacita a acompanhar e gerenciar diretamente todas as estratégias de negócios da imobiliária que é uma das referências em vendas em São Paulo.
Além disso, outro ponto em que é reconhecido é de sua ética, considerada inabalável. Não é raro ouvir sobre a firmeza da sua conduta. Não por acaso, ao longo de todos esses anos, mesmo como investidor, nunca tenha ocorrido conflito de interesses com corretores parceiros do mercado. Essa integridade, juntamente com conhecimento e visão estratégica, preserva e mantém seu nome como uma das grandes referências do mercado imobiliário paulistano. Sua vasta experiência abrange não apenas a avaliação e negociações, mas também aspectos jurídicos do direito imobiliário. Com um enfoque nas regiões da zona Oeste e sul da cidade de São Paulo, Renato Zimmermann é reconhecido tanto por sua competência em vendas, quanto por seu comprometimento com a satisfação e sucesso de seus clientes e parceiros.
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