O usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo que possibilita a aquisição da propriedade de um imóvel de forma mais ágil e menos burocrática, dispensando a necessidade de ação judicial.
Ele se baseia na posse prolongada, pacífica e incontestada do bem e foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), por meio da Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil). Atualmente, é regulamentado pelo Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Um dos casos mais recorrentes é o de vagas de garagem que não foram formalmente escrituradas na compra do imóvel. Isso pode ocorrer por diversos motivos:
Nesses casos, mesmo que a pessoa utilize a vaga de forma contínua, pacífica e com ciência de todos, ela não consta no registro do imóvel. Assim, se o proprietário quiser vender o apartamento com a vaga, ou simplesmente formalizar a propriedade da mesma, poderá recorrer ao usucapião extrajudicial para incorporá-la à matrícula.
Para que o procedimento seja válido, é necessário cumprir requisitos objetivos, entre eles:
O processo se inicia com um requerimento assinado por advogado, acompanhado dos documentos comprobatórios e de uma ata notarial lavrada em cartório de notas, certificando os fatos da posse.
O Oficial do Registro de Imóveis analisa o pedido, promove as intimações dos confrontantes, notifica órgãos públicos e publica editais para ciência de terceiros. Caso não haja impugnações ou haja concordância, é efetuado o registro de propriedade, formalizando a aquisição.
O usucapião extrajudicial se apresenta como uma solução mais rápida e eficiente que a via judicial, especialmente para fins de regularização fundiária, garantindo o respeito aos princípios de legalidade, publicidade e segurança jurídica.
Apesar de ser um procedimento administrativo, sua execução exige assessoria técnico-jurídica especializada, já que qualquer falha pode inviabilizar o processo.
Colaboração: Este conteúdo foi elaborado com a colaboração do Bel. Jailson Figueiredo Viana – Escrevente do 9º Tabelião de Notas de São Paulo.
Rua Marconi, 124 – 6º andar, sala 609 – São Paulo/SP
WhatsApp: (11) 9.6403-5491
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