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Contrato de intermediação imobiliária: o que é e como fazer
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Contrato de intermediação imobiliária: o que é e como fazer

O contrato de intermediação imobiliária já te deixou com dúvida na hora de vender ou comprar um imóvel? 

Você combinou condições por mensagem, alinhou comissão no boca a boca e, no meio do caminho, percebeu que cada parte entendeu algo diferente? 

Ou pior, avançou na negociação e travou justamente quando o interesse virou proposta concreta? 

Esse tipo de situação tem se tornado mais comum em um mercado que está aquecido. Segundo a ABRAINC, mais de 43,7 milhões de famílias brasileiras com renda acima de R$ 2.500 mantêm forte intenção de compra de imóveis.

Só entre março e junho de 2025, mais de 400 mil novos lares entraram ativamente na busca por uma propriedade.

Com mais pessoas deixando o aluguel para partir para a compra, entender como funciona o contrato de intermediação imobiliária vira um passo básico para evitar dúvidas.

Ao longo deste conteúdo, você vai descobrir como esse acordo funciona, quais são os principais tipos, quem participa do processo e o que precisa constar para evitar ruídos. 

Também vamos conectar esses pontos ao que diz o Código Civil Brasileiro, além de explicar custos, vantagens e caminhos para encerrar o vínculo.

Quer mais previsibilidade na hora de vender ou comprar? Veja o que precisa entrar no radar!

Leia a seguir: Vistoria de imóvel: o que é, para que serve e como fazer corretamente

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O que é o contrato de intermediação imobiliária e para que serve?

O contrato de intermediação imobiliária é o documento que formaliza a relação entre o corretor ou a imobiliária e o cliente, seja ele proprietário, comprador ou locatário. 

Ele serve para registrar, por escrito, como a negociação será conduzida e quais são as responsabilidades de cada parte.

O Código Civil trata esse acordo como contrato de corretagem. Pelo artigo 722, o corretor assume o compromisso de aproximar as partes e viabilizar o negócio conforme as instruções recebidas, sem vínculo de emprego ou dependência direta. 

Como funciona um contrato de intermediação imobiliária?

Confira as 4 etapas envolvidas no contrato de intermediação imobiliária:

  1. Contratação: o proprietário firma a parceria com o corretor ou a imobiliária e define condições como prazo e comissão.
  2. Divulgação: o imóvel entra em anúncios, redes de contato e portais, com base nas informações fornecidas.
  3. Negociação: o corretor recebe propostas, conduz conversas e ajusta valores, prazos e condições.
  4. Fechamento: as partes chegam a um acordo e formalizam a venda ou locação com a assinatura do contrato final.

Após esse fluxo inicial, o processo segue com trocas de documentos, validações e alinhamentos até a conclusão da transação.

Infográfico explicativo com o passo a passo de como funciona o contrato de intermediação imobiliária, detalhando cinco etapas que vão desde a contratação do corretor até a conclusão da transação.

Quem são as partes envolvidas

O contrato de intermediação imobiliária reúne três participantes. O proprietário disponibiliza o imóvel para venda ou aluguel. 

O corretor de imóveis ou a imobiliária faz a intermediação. O comprador ou locatário demonstra interesse e negocia as condições.

Cada um entra em um momento diferente do processo, mas todos se conectam na fase de negociação e fechamento.

Quando mais compradores entram nesse fluxo ao mesmo tempo, a chance de ruído entre as partes cresce e exige alinhamentos muito bem definidos.

Tipos de contrato de intermediação imobiliária

Existem diferentes tipos de contrato de intermediação imobiliária, e a escolha varia conforme o objetivo da negociação. 

Contrato de intermediação imobiliária com exclusividade

No contrato de intermediação imobiliária com exclusividade, apenas um corretor ou imobiliária conduz a negociação. Isso cria um vínculo direto e tende a aumentar o nível de dedicação à propriedade.

O profissional concentra esforços na divulgação, organiza visitas e conduz as tratativas com mais consistência.

Esse formato funciona bem quando o imóvel exige posicionamento mais estratégico, como em vendas de alto valor ou com público específico

Por outro lado, o proprietário fica restrito a um único intermediador durante o período acordado. 

Se o desempenho não atende às expectativas, não há abertura para atuação paralela de outros especialistas.

Contrato de intermediação imobiliária sem exclusividade

No contrato de intermediação imobiliária sem exclusividade, o proprietário libera o imóvel para vários corretores ao mesmo tempo. Isso amplia a visibilidade e acelera o contato com possíveis interessados.

Na prática, há concorrência entre profissionais. Cada um tenta fechar o negócio para garantir a comissão. 

Esse cenário tende a reduzir o nível de personalização no atendimento e pode gerar informações desencontradas sobre preço, condições ou características do imóvel. 

Ainda assim, esse modelo atrai quem busca agilidade e maior alcance no mercado.

Contrato de intermediação imobiliária para fins de compra

O contrato de intermediação imobiliária para fins de compra coloca o foco no comprador. Aqui, o corretor atua como um facilitador da busca. 

Ele filtra opções, agenda visitas e conduz a negociação conforme o perfil e o orçamento do cliente.

Esse tipo de contrato ajuda quem não tem tempo ou conhecimento do mercado local. Em muitos casos, inclui suporte na análise de documentação e nas condições de pagamento.

Corretor e cliente analisam anúncios de imóveis em um laptop e documentos físicos. A cena ilustra o início da divulgação e análise de propostas previstas no contrato de intermediação imobiliária.

Contrato de intermediação de venda

O contrato de intermediação de venda envolve o proprietário que deseja comercializar um imóvel com apoio profissional. Ele define como serão feitas a divulgação, as visitas e o diálogo com interessados.

O documento também formaliza pontos como valor do imóvel, comissão do corretor e período de atuação. A formalização evita conflitos e mantém as responsabilidades claras desde o início. 

Além disso, a legislação exige autorização por escrito para que o corretor anuncie o imóvel, o que reforça a importância do contrato de intermediação imobiliária.

O que não pode faltar em um contrato de intermediação imobiliária?

Além da identificação das partes, o texto deve deixar claro se há exclusividade, como funciona a divulgação do imóvel e o que acontece em caso de rescisão. 

Confira os itens que não podem faltar:

  • Qualificação das partes: nome completo, CPF/CNPJ e dados de contato do proprietário e do corretor ou imobiliária.
  • Descrição do imóvel: endereço, número da matrícula, registro e principais características.
  • Valor e condições: preço de venda ou aluguel, formas de pagamento e possíveis ajustes.
  • Comissão (honorários): percentual ou valor fixo, quando será pago e em quais situações.
  • Prazo de vigência: data de início e término do contrato.
  • Exclusividade: indicação se o corretor atua sozinho e regras em caso de venda direta pelo proprietário.
  • Responsabilidades: autorização para anúncios, uso de placas e realização de visitas.
  • Rescisão e multa: condições para encerrar o contrato e penalidades por descumprimento. 

Taxa de intermediação imobiliária: quem paga e como funciona

Na compra e venda, a taxa de intermediação imobiliária costuma ser paga pelo vendedor. Esse valor sai do montante recebido na venda do imóvel e remunera a imobiliária ou o corretor pela intermediação. 

O comprador só assume esse custo se houver acordo diferente no contrato de intermediação imobiliária.

A taxa aparece como comissão de corretagem. O percentual varia conforme a região e o tipo de imóvel, mas gira em torno de 5% e 6% sobre o valor da venda.

Vale lembrar que a taxa de intermediação imobiliária é legal. A cobrança tem base na intermediação feita pelo corretor ou pela imobiliária, desde que o serviço esteja descrito no contrato. 

O pagamento acontece após a conclusão do negócio ou conforme o que foi combinado entre as partes.

4 vantagens de formalizar um contrato de intermediação imobiliária

Quando a intermediação imobiliária é formalizada, a negociação tende a seguir outro ritmo. Fica mais organizada e com menos espaço para dúvidas ou decisões tomadas no improviso.

Ao longo do processo, isso se traduz em ganhos que impactam desde o início das tratativas até o fechamento do negócio.

Veja 4 vantagens de formalizar um contrato de intermediação imobiliária:

  1. Segurança jurídica nas negociações: esse instrumento cria um respaldo legal. Se houver descumprimento do combinado, o documento serve como prova. 
  2. Mais transparência entre as partes: o acordo deixa as regras visíveis para todos. Ele informa quem faz o quê, em qual prazo e sob quais condições.
  3. Profissionalização do processo: a formalização eleva o nível do processo e exige ordem e comprometimento em cada etapa.
  4. Mais compromisso com o resultado: esse tipo de contrato cria um vínculo direto entre esforço e retorno. Quando há regras claras sobre comissão e prazos, o corretor direciona melhor suas ações.

Aproveite e tire suas dúvidas sobre registro de imóveis no conteúdo a seguir:

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Como encerrar ou rescindir um contrato de intermediação imobiliária

O encerramento acontece conforme regras já definidas no próprio contrato de intermediação imobiliária. 

Esse ponto não fica para depois: precisa aparecer nas cláusulas, com prazos, condições e possíveis penalidades. 

Assim, todos os envolvidos sabem como agir se quiserem sair do acordo ou se algo não fluir como combinado.

Rescisão por acordo entre as partes

O contrato pode terminar quando proprietário e corretor chegam a um consenso. Isso costuma ocorrer quando o dono encontra um comprador por conta própria ou decide suspender a venda

Nesses casos, as partes ajustam as condições do encerramento e registram tudo por escrito, em um termo de rescisão ou aditivo. Esse registro evita cobranças futuras e deixa claro se haverá pagamento de comissão ou não.

Rescisão por descumprimento

O rompimento também acontece quando alguém não cumpre o que foi combinado. Entre os problemas mais comuns estão a quebra de exclusividade pelo proprietário ou a falta de atuação do corretor, como ausência de divulgação ou de retorno. 

Quem se sentir prejudicado pode encerrar o contrato e, dependendo do que estiver previsto, cobrar multa ou indenização. Por isso, cláusulas objetivas sobre obrigações e penalidades são fundamentais.

Prazo de vigência e encerramento automático

Na maioria dos casos, o contrato termina quando o prazo chega ao fim. Se ninguém renovar, o vínculo se encerra de forma automática. Mesmo assim, vale conferir se há previsão sobre tratativas iniciadas durante a vigência. 

Em algumas situações, o corretor mantém o direito à comissão se o negócio for concluído depois, desde que tenha participado da aproximação entre os envolvidos.

Evite surpresas no meio da negociação. Fale com a Zimmermann Imóveis e alinhe todos os pontos do contrato!

Casal recebe um envelope de couro da corretora em uma mesa com plantas arquitetônicas e tablet. A imagem simboliza a entrega de chaves ou documentos na finalização de um contrato de intermediação imobiliária.

Conclusão

O contrato de intermediação imobiliária é o que organiza a articulação do início ao fim. Ele define papéis, evita ruídos e cria um caminho previsível para quem vende, compra ou aluga. 

Quando bem estruturado, alinha expectativas, estabelece prazos, deixa a comissão transparente e reduz conflitos que costumam aparecer no meio do processo. 

Na Zimmermann Imóveis, cada parceria começa com um olhar atento para esses detalhes. O contrato não é tido como apenas um modelo pronto, mas como um instrumento ajustado à realidade de cada cliente e de cada imóvel. 

Orientamos sobre o melhor formato de intermediação, revisamos cláusulas e garantimos que tudo esteja alinhado antes mesmo de a divulgação começar.

Vai vender ou comprar? Conte com a assessoria jurídica da Zimmermann Imóveis!

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