Como usar o FGTS para comprar um imóvel?

Publicado em 22/05/2021 às 21:11 por

Conheça as regras e pré-requisitos para utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na compra de imóvel.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um tipo de poupança feita para o trabalhador em regime de contratação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A cada mês trabalhado, os empregadores depositam 8% do salário do trabalhador nessa poupança, que, dentre as opções disponíveis, pode ser destinada para compra de um imóvel.

Nesse caso, o FGTS pode ser utilizado na compra à vista do imóvel (como parte do pagamento), na realização de financiamento habitacional pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), na amortização de parcelas ou ainda ao dar um lance em um consórcio.

LEIA TAMBÉM:

Financiamento ou consórcio: entenda as diferenças e veja qual a melhor opção.

4 cuidados essenciais antes de contratar um financiamento ou consórcio.

Tipos de financiamento imobiliário.

Vai financiar? Confira quais fatores devem ser analisados antes de contratar um financiamento.

Entenda quais são os gastos extras com documentos para comprar um imóvel.

Atualmente, impulsionados pela queda na taxa básica de juros que vem ocorrendo desde 2020 (hoje, a taxa Selic se encontra em 2,75%), muitos brasileiros buscam realizar o sonho da casa própria por meio do financiamento imobiliário.

Por isso, vamos relacionar abaixo quais são as principais regras e critérios para a utilização do FGTS na compra de um imóvel.

Regras e pré-requisitos para uso do FGTS

O comprador deve:

• Não possuir outro financiamento ativo por meio do SFH (Sistema Financeiro de Habitação);

• Possuir, no mínimo, três anos de trabalho em regime CLT (é válida a soma de períodos não consecutivos de trabalho em empresas diferentes);

• Não ser proprietário de um imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, localizado no mesmo município, em municípios limítrofes ou na região metropolitana do imóvel que será adquirido. Contudo, não configura impedimento para uso do FGTS se o comprador for proprietário de fração ideal igual ou inferior a 40% do total de um imóvel.

O imóvel deve:

• Ser residencial e urbano;

• Ser destinado à moradia do comprador;

• Ser avaliado em, no máximo, R$ 1,5 milhão de reais;

• Apresentar plenas condições de habitação;

• Não ter sido adquirido, nos últimos 3 anos, por meio de FGTS;

• Estar localizado no mesmo município ou região onde o comprador reside há mais de um ano ou exerce sua principal função laboral.

Para consultar seu valor de FGTS disponível, acesse: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts.

Caso tenha outras dúvidas ou queira consultar as regras e pré-requisitos para uso do FGTS de forma detalhada, acesse a página de dúvidas frequentes ou o Manual do FGTS disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.