Tipos de financiamento imobiliário
SFH ou SFI? Conheça os tipos de financiamento de imóveis e veja a diferença entre eles.
Se você tem pensado em comprar um imóvel e decidiu contratar um financiamento imobiliário, já deve ter se deparado, em algum momento, com palavras como SFH ou SFI. Mas, afinal, o que significam essas siglas?
Atualmente, no Brasil, esses dois sistemas de financiamento são os mais utilizados. Por isso, no artigo de hoje, iremos o ajudar a entender as diferenças entre eles.
Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
O SFH foi regulamentado pelo Governo Federal pela lei 4.380/64, que estabelece suas regras e pré-requisitos, e pode ser usado para compra ou construção do imóvel cuja finalidade seja residencial.
Nesse sistema, são estão incluídos os financiamentos contratados com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança (SBPE) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, os juros nessa modalidade costumam ser mais baixos, porém, o imóvel financiado não pode exceder o valor de R$ 1,5 milhão de reais.
Nos últimos meses, como já anunciamos no blog , os juros médios para as transações do SFH têm caído, passando de 12% para 7% ao ano, o que favorece a compra de imóveis dentro deste sistema.
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Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)
Regulamentado pela lei 9.514/97, o SFI é considerado mais flexível, pois é o modelo usado para movimentações que não se enquadram nas regras do Sistema de Habitação.
Nesse sentido, imóveis que possuam valor superior ao R$ 1,5 milhão estabelecido pelo SFH são financiados por meio do SFI, sem limite de valor máximo para o imóvel. Também, nesse sistema, é possível que tanto pessoa física quanto jurídica obtenham o financiamento.
Além disso, é permitida a compra de imóveis para finalidade comercial, as taxas são negociadas entre contratante e instituição financeira e não é possível utilizar os recursos do FGTS.
É importante ressaltar que os valores mencionados acima costumam variar. Por exemplo, o valor máximo do imóvel financiado pelo SFH, até o fim de 2018, era de R$ 950 mil. Por isso, consulte, com a sua instituição financeira, o regulamento que esteja em vigor no ato da sua compra.
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