Quais são os documentos necessários para comprar imóvel?

Publicado em 21/09/2023 às 10:00 por

Comprar um imóvel é um grande passo na vida de qualquer pessoa, mas antes de assinar o contrato é importante estar atento à lista de documentos para comprar imóvel. Assim, garante-se a segurança jurídica da transação.

O custo com documentação pode ser mais alto quando o comprador não conta com uma assessoria adequada, pois ele não sabe quais documentos emitir, em que locais e como poderia economizar nessas transações.

Além disso, sem algum documento, o negócio não poderá ser finalizado e isso pode fazer com que um comprador seja preterido por outro, uma vez que quem vende pode ter pressa para encerrar o negócio e vice e versa.

Por isso, listamos as certidões exigidas para a compra e venda de um imóvel

Documentos Pessoais 

A lista de documentos para comprar imóvel começa com os documentos pessoais dos compradores e vendedores, caso sejam pessoas físicas.

  1. Certidão de estado civil atualizado;
  2. Escritura de Pacto Antinupcial, se houver;
  3. RG, CPF (cópias, mas os originais podem ser solicitados para comparação com as cópias).

Certidões e outros documentos para Pessoas Físicas

Certidão de propriedade com negativa de ônus e alienações, expedida pelo cartório de registro de imóveis competente (matricula) atualizada com  no máximo com 30 dias.

Certidão negativa de débitos fornecida pela Prefeitura do Município de São Paulo, da TRSD (Taxa de Lixo) referente aos únicos exercícios de sua exigibilidade: anos de 2003, 2004, 2005. Informações sobre a TRSD podem ser obtidas no site da Prefeitura de São Paulo. 

Certidão do IPTU do presente exercício, com o demonstrativo de que todas as parcelas vencidas estejam devidamente quitadas, bem como com negativa de débitos de exercícios anteriores. Informações relacionadas ao IPTU na cidade de São Paulo podem ser emitidas no site da Prefeitura. 

Cópia da última conta de consumo de luz, gás e água.

Declaração do síndico, com a respectiva ata da assembleia que o elegeu, ou da administradora predial, de estarem quites com todas as obrigações condominiais.

Cópia do último boleto condominial.

Certidões dos 10 Cartórios de Protestos da Capital para os últimos 5 anos

Essa certidão é necessária para verificar se o vendedor não possui protestos em seu nome nos últimos 5 anos. Protestos são registros de dívidas não pagas, o que pode comprometer a regularidade da venda do imóvel.

Antigamente, o vendedor de um imóvel precisava ir a cada um dos 10 cartórios de protesto da capital paulista e emitir esse documento. Agora, é possível emiti-lo pela internet, com a ajuda de empresas especializadas na documentação para compra de imóvel, como a Zimmermann.

Certidão da Justiça Federal

A Certidão da Justiça Federal é importante para verificar se o vendedor não está envolvido em processos judiciais na esfera federal que possam comprometer a venda do imóvel.

Essa certidão pode ser emitida em três modalidades: Civil, Criminal e Eleitoral. A emissão é feita online, sem custo à pessoa. Caso o indivíduo precise de uma certidão emitida por outro estado, ele deverá solicitá-la pelo mesmo site.  

Certidão do distribuidor de reclamações da Justiça do Trabalho

Essa certidão é exigida para verificar se o vendedor não possui ações trabalhistas em seu nome que possam comprometer a venda do imóvel. Ela é fundamental na venda de qualquer imóvel, mas principalmente quando o vendedor é Pessoa Jurídica.

Esse documento pode ser emitido pela internet no site do Tribunal Superior do Trabalho, sem custos.

Certidão dos distribuidores de ações cíveis (período: últimos 10(dez) anos)

A Certidão dos Distribuidores de Ações Cíveis, ou Certidão Negativa de Ações Cíveis,  é necessária para verificar se o vendedor não possui processos judiciais em seu nome que possam comprometer a venda do imóvel.

Essa certidão pode ser emitida no site do Tribunal Federal da 3ª Região, no caso de pessoas que vivam em São Paulo.

Cópia autenticada da Capa do I.P.T.U.

A cópia autenticada da capa do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é necessária para verificar se o vendedor está em dia com o pagamento do imposto, pois caso esteja inadimplente, a venda pode ser impedida, já que, em casos mais graves, o imóvel pode ser objeto de leilão para quitar os débitos.

Esse documento é emitido pela prefeitura da sua cidade. No caso de imóveis da cidade de São Paulo, a situação do IPTU da propriedade e informações relacionadas à emissão desse documento podem ser consultadas no site da Prefeitura.

Certidão Conjunta de débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União

A Certidão Conjunta de débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União é exigida para verificar se o vendedor não possui dívidas com a União, ou seja, débitos federais. Essa certidão pode ser emitida pelo site da Receita Federal.

Observações importantes!

  1. Caso o vendedor seja pessoa jurídica (CNPJ), acrescentam-se outros documentos.
  2. Caso a venda tenha sido feita há poucos anos é obrigatório tirar as certidões dos antecessores (antigos donos).
  3. Se o vendedor mora em outra cidade é obrigatório tirar as certidões da comarca desse município.
  4. Dependendo do caso, podem ser necessário outros documentos.

Essa é a documentação para compra de imóvel necessária. É importante destacar que a falta de algum desses documentos pode comprometer a segurança jurídica da transação e gerar problemas futuros para o comprador. 

Por isso, é fundamental que o comprador esteja atento a todos os documentos para comprar imóvel — e os solicite ao vendedor antes de assinar o contrato de compra e venda.

Além disso, dependendo das características da transação, é possível que outros documentos e certidões sejam necessários, dependendo da situação do imóvel negociado.

Para trazer agilidade, segurança jurídica e financeira para o seu negócio, recomenda-se que ele seja acompanhado por uma assessoria especializada, como a oferecida pela Zimmermann. 

Entre em contato conosco para que possamos ajudá-lo em todas as etapas da sua compra ou venda imobiliária.